Por Gabriel Mendes
O Psicologo jurídico
encontra-se implicada em um jogo triangular de produção de verdade e de razão,
no qual pessoas em litígio se colocam à disposição da decisão de uma terceira
instância, o Poder Judiciário. Ocupa, assim, um lugar estratégico no jogo de
sedução do poder e da Justiça, pois é supostamente capaz de produzir a verdade que
irá, finalmente, dissipar todas as dúvidas e justificar a decisão que será
tomada.
Nesse nível é que se
forma a sensibilidade – certos modos de olhar e de escutar – na relação com as
pessoas entrevistadas; as quais, por sua vez, trazem consigo suas próprias
expectativas e suas demandas relativas.
Embora toda a
entrevista psicológica exija certos cuidados técnicos e éticos em relação ao
modo pelo qual o entrevistador conduz a si mesmo na relação que estabelece com
o entrevistado, não se trata aqui de uma relação terapeuta-paciente. O enquadre
ganha limites bem diferentes daqueles do consultório e, mesmo que o falar na
primeira pessoa do singular, diante de um outro que escuta, provoque potenciais
efeitos subjetivos aos quais deve-se estar atento, a entrevista deve ser
sempre, no contexto da perícia, destinada a produzir o laudo ou a prova,
atravessada pelo conflito judicial.
Dizer isso, porém, não
significa acomodar-se a simplesmente escutar as partes e executar aquilo que é determinado,
sem qualquer crítica. É possível, ao longo das entrevistas, trabalhar as
fantasias e as expectativas relativas aos lugares atribuídos pelas partes, graças
à atualização, pela via da transferência, das histórias singulares e das
relações que precederam a abertura do processo, o que fica claro no transcorrer
das entrevistas, através das mudanças de posicionamento e atitudes das partes
ao ser entrevistado. Essas falas, construídas a partir de histórias singulares,
envolvem afetos, fantasias e expectativas que, ainda que atreladas ao processo,
escapam ao alcance do saber judicial. Uma intervenção que leve em conta o
elemento transferencial pode contribuir para que se produza, nas, e pelas
partes envolvidas, uma ressignificação dos conflitos e da própria demanda
judicial.
Ao assumir, portanto,
ser o portador de certa verdade, o psicólogo, como perito, deve avaliar todas
as possíveis implicações e efeitos que sua produção pode produzir no campo
intersubjetivo que o processo configura, para que o psicólogo possam construir,
com ética, caminhos e práticas profissionais.
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