sexta-feira, 6 de março de 2015

IMPLICAÇÕES DA PERÍCIA PSICOLÓGICA PARA O PSICÓLOGO JURÍDICO














Por Gabriel Mendes


O Psicologo jurídico encontra-se implicada em um jogo triangular de produção de verdade e de razão, no qual pessoas em litígio se colocam à disposição da decisão de uma terceira instância, o Poder Judiciário. Ocupa, assim, um lugar estratégico no jogo de sedução do poder e da Justiça, pois é supostamente capaz de produzir a verdade que irá, finalmente, dissipar todas as dúvidas e justificar a decisão que será tomada.
Nesse nível é que se forma a sensibilidade – certos modos de olhar e de escutar – na relação com as pessoas entrevistadas; as quais, por sua vez, trazem consigo suas próprias expectativas e suas demandas relativas.
Embora toda a entrevista psicológica exija certos cuidados técnicos e éticos em relação ao modo pelo qual o entrevistador conduz a si mesmo na relação que estabelece com o entrevistado, não se trata aqui de uma relação terapeuta-paciente. O enquadre ganha limites bem diferentes daqueles do consultório e, mesmo que o falar na primeira pessoa do singular, diante de um outro que escuta, provoque potenciais efeitos subjetivos aos quais deve-se estar atento, a entrevista deve ser sempre, no contexto da perícia, destinada a produzir o laudo ou a prova, atravessada pelo conflito judicial.
Dizer isso, porém, não significa acomodar-se a simplesmente escutar as partes e executar aquilo que é determinado, sem qualquer crítica. É possível, ao longo das entrevistas, trabalhar as fantasias e as expectativas relativas aos lugares atribuídos pelas partes, graças à atualização, pela via da transferência, das histórias singulares e das relações que precederam a abertura do processo, o que fica claro no transcorrer das entrevistas, através das mudanças de posicionamento e atitudes das partes ao ser entrevistado. Essas falas, construídas a partir de histórias singulares, envolvem afetos, fantasias e expectativas que, ainda que atreladas ao processo, escapam ao alcance do saber judicial. Uma intervenção que leve em conta o elemento transferencial pode contribuir para que se produza, nas, e pelas partes envolvidas, uma ressignificação dos conflitos e da própria demanda judicial.

Ao assumir, portanto, ser o portador de certa verdade, o psicólogo, como perito, deve avaliar todas as possíveis implicações e efeitos que sua produção pode produzir no campo intersubjetivo que o processo configura, para que o psicólogo possam construir, com ética, caminhos e práticas profissionais.

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